Gente, aqui no blog nos temos os melhores leitores, de verdade !
Quando eu acho que já temos todas as informações possíveis sobre isso, surge mais um caso com detalhes, modelos e até o resultado final !
Pra explicar
Recebi recentemente, lá no post principal sobre a Certidão de Movimentos Migratórios, um novo comentário com um relato completinho, e inclusive o desenrolar do caso.
Os dados da pessoa nao aparecem para mim aqui na plataforma. Então se você está lendo isso e reconhecer o seu comentário, por favor envie um e-mail, eu gostaria muito de dar crédito !
Segue o texto do comentário, na íntegra, apenas com a modificação da ênfase e formatação :
Também parabenizo o blog pela iniciativa de falar sobre o assunto e dizer que, assim como os colegas, só consegui informações claras aqui.
Como forma de contribuir, informo que advogo em Campinas/SP e solicitei uma certidão de movimento migratório em abril/2021 para meu cliente (que mora em Bragança Paulista/SP) para todos os e-mails que consegui:
- migracao.sp@dpf.gov.br
- sec.upaer.cas.sp@dpf.gov.br
- estrangeiros.viracopos@dpf.gov.br
- pep.upaer.cas.sp@dpf.gov.br
As respostas foram as seguintes:
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RESPOSTA DE: nucad.drex.srsp@pf.gov.br
“Informo que a unidade responsável na cidade de Bragança Paulista trata-se da Delegacia de Campinas/SP, assim sendo, a senhora deverá entrar em contato com a unidade. Segue abaixo informações de contato:
E-mail: dpf.cm.cas.srsp@dpf.gov.br ou estrangeiros.viracopos@dpf.gov.br (unidade aeroportuária de Viracopos)
Telefone: (19) 3345-2200 / (19) 3345-2257 / (19) 3795-8235 (unidade aeroportuária de Viracopos)Caso a senhora entre em contato e não obtenha resposta, poderá nos retornar por meio deste endereço de e-mail, estaremos dispostos a ajuda-la da melhor forma.
Fico à disposição.
Atenciosamente,
NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP”
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RESPOSTA DE: sec.upaer.cas.sp@dpf.gov.br
“Prezado (a),
Por determinação de nossa Regional, não podemos mais enviar documentos de Movimento Migratórios, por e-mail, por tratar-se de documentos pessoal, conforme Artigo 31 da Lei 12.527/2011. (|Lei de acesso às informações). E Art. 58 do Decreto 7.724/2012 regulamento à Lei 12.527/2011.
A solicitação feita por este endereço eletrônico deve conter:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-CÓPIA DO PASSAPORTE (parte de identificação)
-CÓPIA DO RG E CPF.
-CARTA DE SOLICITAÇÃO DO MOVIMENTO MIGRATÓRIO
Quando a certidão estiver pronta, o sr. (sra) receberá um e-mail autorizando a retirada no Posto da PF- Aeroporto de Viracopos-Campinas/SP.
Horário de Atendimento: 08h30 às 16h00
A recomendação é realizar a solicitação no Posto da PF mais próximo. (UNIDADES – https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias)
Dessa forma, O (a) senhor(a) mantém a sua solicitação?
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Atenciosamente,
Secretaria da Polícia Federal
Delegacia de Polícia Federal em Campinas/SP
Unidade Aeroporto Internacional de Viracopos
sec.upaer.cas.sp@dpf.gov.br”
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RESPOSTA DE: estrangeiros.viracopos@dpf.gov.br
“Prezado,
Dúvidas e perguntas sobre movimentos migratórios devem ser encaminhadas para o e-mail: sec.upaer.cas.sp@ dpf.gov.br
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Atenciosamente,
Unidade de Registro de Estrangeiros no Aeroporto Internacional de Viracopos
Núcleo de Polícia de Imigração
Delegacia de Polícia Federal em Campinas
http://www.pf.gov.br
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira
Das 08:00 às 16:00 horas”
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Aproveito para acrescentar que como já haviam instaurado processo administrativo para comprovação do cumprimento do período de interstício no caso de meu cliente, não conseguimos obter a certidão em tempo hábil para a apresentação da defesa.
Sendo assim, comprovamos o período de interstício preenchendo o modelo de AUTODECLARAÇÃO fornecido pelo próprio CNPq (modelo abaixo), juntamente com todas as provas que conseguimos de que meu cliente não saiu do Brasil, como: comprovante de estadias em hotel, passagens de avião, fotos de documentos oficiais expedidos durante o período que deveria estar no BR (ex: RG, CNH), geolocalização do google maps, check-in registrado no facebook, CTPS e contratos de trabalho.
Diante desses documentos, o CNPq considerou comprovado o cumprimento do período de interstício.
Espero ter ajudado!
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E esse foi o e-mail maravilhoso e completo que recebi.
Não bastasse, a pessoa enviou também um modelo de auto-declaração.
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, abaixo assinado, nacionalidade ____________________, natural de ______________ nascido em __/__/____, estado civil: ___________, profissão _____________________, filho(a) de __________________________________________________, portador do documento de identidade nº ___________________, nº __________________, expedido(a) pelo _________________________, na cidade de _____________________________, Estado de ___________________________, declaro, sob as penas da lei, que cumpri a permanência no Brasil por período não inferior ao da vigência da bolsa consoante a norma de bolsas no exterior.
Processo:
Vigência: __/__/__ a __/__/__
Período de interstício: __/__/__ a __/__/__Asseguro que toas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
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CPF
E se você quer olhar na íntegra todos detalhes e as dicas que os leitores nos deram ao longo dos 2 anos e meio desde a publicação do post principal, vale super dar uma olhada lá, para entender tudo o que sabemos sobre a Certidão de Movimentos Migratórios.
Um grande grato a você que nos enviou esse e-mail super rico e cheio de detalhes !
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